segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Sobre as futuras Assembleias de Junta II


Parlamento do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte
- caso de assembleia bicamaral num estado monárquico e unitário -

Relativamente ao modelo federalista que anteriormente propus, a estrutura poderia ser a seguinte:

Exemplo - União/Federação de Freguesias de Santa Clara e Castelo Viegas

Assembleia da Federação de Freguesias

- Câmara das Freguesias

4 Representantes de Freguesia [dois por cada unidade aglomerada, independentemente da área geográfica ou número de eleitores]

2 - Santa Clara
2 - Castelo Viegas

Eleição: [Maioria relativa] os candidatos terão que ser residentes e recenseados na unidade aglomerada que pretendem representar. Neles só podem votar os eleitores nas mesmas condições. Proposta de lista de 4 candidatos.

- Câmara dos Cidadãos

9 Representantes dos Cidadãos da União/Federação [o número de Representantes variará, sendo directamente proporcional ao número de habitantes eleitores - nunca superior a 15 e nunca inferior a 3]

Eleição: [Maioria relativa] proceder-se-ia como até agora se tem eleito os membros da Assembleia de Freguesia. Proposta de lista de 9 candidatos e igual número de suplentes (não obrigatório).

O modelo federalista, facultativo e não obrigatório, na eventualidade da sua aceitação, poderia ter aplicação não só nas freguesias que sofreram aglomeração (o denominado federalismo centrípeto), mas também nas freguesias que, se assim o desejarem, queiram fragmentar-se (federalismo centrífugo).

A questão da constitucionalidade desta estrutura é questionável, porém é perfeitamente plausível.

Trata-se do ponto de equilíbrio entre aqueles que se manifestam contra a aglomeração de freguesias e aqueles que se vêem obrigados a aplicar o modelo de reorganização administrativa por sugestão externa.

É a forma de garantir que a igualdade e a justiça prevaleça, sem prejuízo do espírito democrático, dado que as antigas Juntas se vêem igualmente representadas na Assembleia.

Não é pela existência legal de uma nova circunscrição que os cidadãos vão ter o mesmo sentimento de pertença e identificação com uma União que tinham com a sua freguesia.

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